Regulamento Programa de Recompensas "ION- FII" 1. Regulamento do Programa de Recompensas "ION - FII" (“Cashback”) : a. realizado pela Itaú Corretora, b. válido em todo o território nacional, pelo prazo estabelecido neste regulamento; e c. tem por objetivo a concessão de Cashback à pessoa natural, titular de conta corrente no Itaú Unibanco S.A que adquira cotas de fundos imobiliários indicados neste regulamento (“FII”) por intermédio da Itaú Corretora. 2. Recompensa . A recompensa estabelecida por este programa será o Cashback fixado neste regulamento, que corresponde a uma premiação concretizada mediante crédito no valor de R$50,00 (cinquenta Reais) na conta corrente de liquidação atrelada à conta de investimentos utilizada para a aquisição das cotas na Itaú Corretora, contratada por intermédio de Plataforma digital de negociação de investimentos disponibilizada para os clientes do Itaú Unibanco S.A. doravante denominada (“App ION”). 3. Transações elegíveis ao Cashback. Somente serão elegíveis ao Cashback as aquisições de cotas de FII comandas por pessoas naturais, em nome próprio, cujos recursos sejam oriundos de uma conta corrente do Itaú Unibanco S.A, e o processamento da ordem ocorra por intermédio da Itaú Corretora, exclusivamente formalizada por intermédio do App ION, tendo a transação efetivada no valor mínimo de R$50,00 (Cinquenta Reais), ou seja, a pessoa elegível tenha efetivamente adquirido as cotas de um dos FII em referido montante. 3.1. As ordens de compra enviadas por intermédio da Itaú Corretora, que não sejam convertidas em efetiva aquisição de cotas de FII durante a vigência da campanha não serão consideradas elegíveis ao Cashback. 3. 2 . Não serão consideradas transações elegíveis as ordens que se convertam em efetiva aquisição de cotas de FII após o somatório de recompensas distribuídas atinja o volume estabelecido no item 7 deste regulamento, independentemente de tais ordens terem sido enviadas à Itaú Corretora anteriormente a referido evento. FII. Fundosde Investimentos Imobiliários elegíveis ao programa de programa de recompensas a seguir indicados no Anexo I deste regulamento. 4. Pessoas elegíveis. Serão elegíveis ao programa de recompensa apenas pessoas naturais, Titulares de Conta Corrente no Itaú Unibanco S.A. que, concomitantemente na data de lançamento da campanha, não possuam investimentos no Itaú Unibanco S.A., possuam perfil do investidor preenchido, válido e compatível com o investimento em FII, bem como, que sejam titulares de conta na Itaú Corretora por intermédio da qual serão adquiridas as cotas dos FII. a. O Cashback será creditado apenas uma vez durante a vigência do programa de recompensas, considerando o CPF do titular e/ou cotitular da conta, caso exista. b. Caso o titular da conta possua mais de uma conta, ou ainda, seja cotitular de outras contas, será considerada para fins do Cashback apenas a primeira aquisição de cota de FII, levando em consideração o número do CPF do titular ou cotitular registrado em quaisquer das contas. c. O recebimento do Cashback será creditado exclusivamente na Conta Corrente atrelada como conta de liquidação na Itaú Corretora, cujos recursos tenham sido debitados para fins de aquisição do FII. d. Não farão jus ao Cashback cotitulares de Contas Corrente cujo outro cotitular já tenha sido contemplado pelo Cashback, independentemente de coincidência de titularidade ou cotitularidade de forma completa ou incompleta. e. Caso a pessoa elegível emita ordem para aquisição de mais de um dos FII indicados nalista abaixo, será considerada para fins de crédito de Cashback apenas a primeira, não fazendo jus a Cashbacks adicionais pela concretização das de mais ordens, independentemente do tempo em que estas ocorram. 5. Validade do Cashback . Tendo em vista que o Cashback se dará mediante crédito dos recursos correspondentes em Conta Corrente,estes ficarão disponíveis na Conta Corrente até a sua utilização pelo Cliente ION ou até o momento de eventual encerramento da Conta Corrente, situação em que o Cliente ION se obrigará a destinar referidos recursos; 6. Prazo para Disponibilização do Cashback . O responsável pelo Programa de Recompensas terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos apartir do encerramento do programa para disponibilização dos recursos na Conta Corrente debitada para a concretização da aquisição das cotas dos FII 7. Resgate do Cashback . Considerando que o Cashback deste programa é concretizado por meio de crédito em Conta Corrente,o resgate do referido Cashback poderá ocorrer por meio de utilização dos recursos, por exemplo, para novos investimentos, transferências ou pagamentos. 8. Validade do Programa de Recompensas. Este programa de recompensa será válido a partir de 00:00 hora do dia 21 de dezembro de 2022 até as 23:59 horas do dia 27 de dezembro de 2022, de acordo com o horário oficial de Brasília, podendo ser antecipado em decorrência da limitação de horário para emissão de ordens via Itaú Corretora, ou ainda, será encerrada a qualquer momento, antes da data aqui indicada, caso o Programa de Recompensas tenha distribuído o somatório de recompensas/Cashbacks no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais). a. Será facultado ao realizador deste programa de recompensas reiniciá-lo, situação em que uma nova aquisição de cotas passará a ser elegível a um novo Cashback, o que ocorrerá somente mediante manifestação expressa do realizador do programa. b. Em caso de reinício do programa, o Cashback não será cumulativo, ou seja, os Clientes ION que não realizaram o investimento em um período anterior, somente farão jus ao recebimento do Cashback referido ao programa vigente naquele momento, de modo que não existirá qualquer hipótese (i) em que o Cashback seja computado em dobro ou (ii) de expectativa de acúmulo de direitos de Cashback. c. A venda total ou parcial das cotas de FII detidas não reiniciará o programa para o Cliente ION nem tornará a pessoa elegível ao recebimento de novo Cashback em caso de aquisição de novas cotas, exceto se houver um reinício do programa pelo realizador do programa; d. Os Clientes ION serão excluídos automaticamente do programa de recompensas em caso de encerramento da Conta Corrente. 9. Tratamento de Dados Pessoais O Emissor e demais empresas do Grupo Itaú (“Itaú”) tratam dados pessoais de pessoas físicas (como clientes, representantes e sócios/acionistas de clientes pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas a práticade nossas atividades. Aqui resumimos as principais informações sobre como coletamos e usamos dados pessoais. Se você quiser saber mais informações, inclusive sobre os seus direitos em relação aos seus dados pessoais como corrigir, acessar ou como eliminamos, bloqueamos, excluímos e fazemos a portabilidade desses dados), acesse a nossa Política de Privacidade em nossos sites e aplicativos. Dados coletados: O Itaú pode coletar e tratar dados pessoais como os cadastrais, financeiros, transacionais (suas compras), os que podem ser informados diretamente por você, recebidos em decorrência da prestação de serviços ou fornecimento de produtos pelo Itaú a você ou a você relacionados, bem como recebidos de outras fontes conforme permitido pela lei, como por exemplo,fontes públicas, empresas do Grupo Itaú, outras instituições dos sistema financeiro, parceiros, correspondentes bancários ou fornecedores, bem como empresas e órgãos com os quais o Grupo Itaú tenha alguma relação contratual e com os quais você possua ligação. Finalidades de uso dos dados: Poderemos usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao exercício de nossas atividades, na forma prevista na Política de Privacidade, como por exemplo: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) execução de contrato e de etapas prévias ao contrato; (iii) avaliação do seu perfil e dos produtos, serviços e benefícios mais adequados para você; (iv) atividades de crédito, financeiras, de investimento, cobrança e demais atividades do Grupo Itaú; (v) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (vi) atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; (vii) exercício regular de direitos, inclusive em contratos e processos administrativos, judiciais e arbitrais; (viii) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (ix) verificação da sua identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude; (x) verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços; (xi) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços do Conglomerado Itaú.Dados biométricos: Poderemos utilizar sua biometria, inclusive facial e digital, em produtos e serviços das empresas do Grupo Itaú para processos de identificação e autenticação em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros para fins de segurança e prevenção a fraudes Compartilhamento dos dados: Os seus dados pessoais poderão ser compartilhados para as finalidades previstas aqui no Contrato e na nossa Política de Privacidade, como por exemplo, entre as empresas do Grupo Itaú, com prestadores de serviços, correspondentes bancários e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, bureaus de crédito de acordo com as leis, outras entidades do sistema financeiro, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta e utilização de produtos e serviços, especialmente se a emissão do cartão decorrer de parceria comercial, e também para oferta e utilização de benefícios dos parceiros relacionados ao cartão . Apenas compartilharemos dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a lei. 10. Disposições gerais . O realizador do programa poderá, a seu critério, a qualquer tempo, modificar as regras, encerrar ou cancelar o Programa de Recompensas mediante simples disponibilização da nova versão deste regulamento com 24 horas antes de sua alteração ou cancelamento. Será garantido, no entanto, o Cashback já concedido e devidamente creditado dentro do período de vigência e concessão deste, aplicando-se, nesses casos, a regra do Resgate do Cashback estabelecida acima.ANEXO I: Lista de Fundos Imobiliários Elegíveis